Andrade, Catarina2026-02-162026-02-162025-09-01Andrade, C. (2025). A determinação do valor da sucumbência no recurso de revista: uma nova perspetiva sobre o acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 10/2015. (Biblioteca de Investigação). UCP Editora. https://doi.org/10.34632/97897251152097897254115204fd4ba01-5587-4519-9d46-f3ba0edb20d9http://hdl.handle.net/10400.14/57039Neste estudo, propomo-nos a responder à seguinte pergunta de investigação: para efeitos de admissibilidade de recurso de revista, como é que se determina a medida da sucumbência quando uma das partes se “conformou” com a anterior decisão? A exigência de um valor mínimo de sucumbência, expressa na medida em que a decisão de que se pretende recorrer é desfavorável a uma das partes, consubstancia uma restrição do direito ao recurso, com o fim de racionalização dos meios de acesso à justiça. Com efeito, o reconhecimento de um duplo ou triplo grau de jurisdição não é absoluto, conhecendo determinados requisitos e limites à respetiva admissibilidade.porCaso julgadoDireito constitucionalDireito processual civilDireitos fundamentaisProcesso civilRecurso civilRecursosA determinação do valor da sucumbência no recurso de revista: uma nova perspetiva sobre o acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 10/2015book10.34632/978972511520