Freitas, Pedro2024-06-042024-06-042021-029789725407578http://hdl.handle.net/10400.14/45384A atenção dada à necessidade de consagração de medidas de apoio e proteção aos denunciantes não é recente, embora tenha conhecido um ímpeto reforçado com a entrada em vigor da Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, cujo prazo-limite de transposição se verifica a 17 de dezembro de 2021. A sua transposição constitui uma oportunidade para a consagração de um regime jurídico geral de proteção dos denunciantes na ordem jurídica portuguesa, que venha trazer coerência normativa e unidade de sentido a um sistema disperso, avulso e fragmentário, promovendo-se, desse modo, o mandato sociocomunitário de promoção da transparência, justiça e igualdade.porO regime jurídico da proteção do denunciantebook part10.34632/9789725407578_37