Pais, SofiaMaia, Marta de Almeida2012-09-042012-09-042012-012012http://hdl.handle.net/10400.14/8935Analisa a abordagem adoptada pela Comissão Europeia quanto à dicotomia entre Medidas de Correcção estruturais e comportamentais no regime do controlo Europeu de concentrações. Em particular, critica a preferência pelo compromisso de alienação de um negócio viável e independente à luz dos requisitos consagrados na Comunicação da Comissão sobre Medidas de Correcção de 2008. Reflecte sobre os problemas centrais das soluções de alienação partindo-se do Estudo da Direcção Geral da Concorrência de 2005. Alude-se à Jurisprudência Europeia sobre a preferência para examinar o âmbito de aplicação das medidas comportamentais a partir dos fundamentos jusconcorrenciais que podem justificar a sua aplicação prática mais alargada. Considera-se o princípio da proporcionalidade, os efeitos horizontais, verticais e conglomerais, e ainda os mercados de inovação tecnológica. Concluiu-se que a preferência não é justificável em todas as situações de anti-concorrencialidade e face à discricionariedade decisional Europeia, denotando-se que a Comunicação não responde de forma satisfatória à necessidade de certeza e segurança jurídica na aplicação dos compromissos comportamentais.porUnião EuropeiaDireito da concorrênciaComissão EuropeiaConcentraçõesMedidas de correcçãoCompromissosRemédiosAs medidas de correcção no controlo europeu de concentrações : a preferência pela alienação de um negócio viável e independentemaster thesis