Almeida, João Carlos Albuquerque Amaral eGomes, Nuno Filipe Morais Pimentel2016-08-042016-08-042016-07-262015http://hdl.handle.net/10400.14/20479Neste trabalho, pretende analisar-se o regime de fixação das especificações técnicas que devem constar do caderno de encargos, definido no artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos. Será abordada a transposição, para o CCP, da Diretiva 2004/18/CE, bem como, da recentemente publicada Diretiva 2014/24/UE e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, sublinhando-se a preocupação com a salvaguarda dos princípios da igualdade de tratamento, da transparência e da concorrência efetiva, na definição do regime de fixação das especificações técnicas. O autor debruçar-se-á, em particular, sobre o n.º 13 do artigo 49.º do CCP, o qual prevê uma regra excecional que permite, na fixação das especificações técnicas, a referência a um fabricante ou uma proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, quando acompanhada da menção ‘ou equivalente’. Conclui-se com uma reflexão sobre eventuais riscos decorrentes da possibilidade prevista no n.º 13 do artigo 49.º do CCP, realçando-se a necessidade de prevenir a utilização indiscriminada do regime de exceção, por parte das entidades adjudicantes, aquando da elaboração do caderno de encargos.porCaderno de EncargosEspecificações TécnicasPrincípio da igualdade de tratamentoPrincípio da transparênciaCódigo dos contratos públicosDiretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CEDa fixação das especificações técnicas no caderno de encargosmaster thesis201601257