Medeiros, Rui2020-04-222020-04-2220159789725404560http://hdl.handle.net/10400.14/30339Assiste-se hoje, sobretudo em pequenos Estados integrados na União Europeia como Portugal, ao crepúsculo do constitucionalismo estadual triunfante. O constitucionalismo estadual não está, apesar de tudo, morto. Por isso, impõe-se revisitar as bases do constitucionalismo português nos alvores do século XXI. O caminho não passa pela defesa de um constitucionalismo fortemente judicialista preocupado fundamentalmente com a defesa do Estado de Direito. A democracia e a lei, expressão da vontade popular, devem conservar um lugar central no Estado constitucional e impõem uma flexibilização do primado da Constituição. A releitura do direito constitucional postula, por outro lado, que se leve a sério a necessidade de a Constituição se abrir à pluralidade de sistemas autónomos transacionais do nosso tempo. A força normativa da Constituição continua a ser hoje central, mas não se deve pedir à Lei Fundamental mais do que ela pode e deve dar num mundo caraterizado pela multiplicação das constelações transnacionais.porDireitoDireito em geralFilosofia do direitoJurisprudênciaLawGeneral lawPhilosophy of lawJurisprudenceA constituição portuguesa num contexto globalbook10.34632/9789725404560