Rocha, Maria Victória2026-04-142026-04-142015-01-019788567141060000513b0-f673-4f63-ba56-71b245e1858bhttp://hdl.handle.net/10400.14/57492A protecção das medidas tecnológicas e da informação para a gestão electrónica de direitos, introduzida no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos português em 2004 - como consequência dos Tratados OMPI de 1996 e da transposição da Directiva 2001/29/CE - é demasiado ampla. Isto permite aos titulares aumentar os seus direitos de exclusivo de exploração para áreas tradicionalmente livres de direitos de autor e de direi- tos conexos e, inclusive, a protecção da informação organizada pelo direito sui generis do produtor de bases de dados, o que afecta o equilíbrio entre os titulares de direitos e os utilizadores, com graves danos para estes últimos e para a sociedade, em geral, afectando o desenvolvimento da cultura, da educação, da liberdade de expressão e de informação. Deste modo, cria-se uma situação paradoxal: na Sociedade da Informação, em que a in- formação digitalizada é acessível apenas à distância de um clique, o utilizador pode estar menos protegido que na era analógica. A legislação nacional, no entanto, é apenas reflexo do que ocorre a nível da União Europeia e não só (cf. por exemplo, os EUA). A gravidade da situação requer uma reflexão sobre todos estes aspectos à escala internacional.porCódigo do direito de autor e direitos conexosCopyrightCopyleftCreative commonsFair useDirectivaDRM (Digital Rights Management)UE Informação para a gestão electrónica de direitosSociedade da informaçãoInternetOpen sourceTitulares de direitos conexosDireito sui generis dos produtores de bases de dadosMedidas tecnológicas de protecçãoUtilizadorTratados OMPI de 1996Dispositivos tecnológicos de protecção, informações para a gestão electrónica de direitos e utilizações livres no direito português: um desequilíbrio paradoxal em desfavor dos utilizadoresbook part