Vinagre, João Pedro Louro2025-05-212025-05-212024-07-192184-0334http://hdl.handle.net/10400.14/53352O presente texto versa sobre o prazo no ordenamento jurídico português para a impugnação de sanções disciplinares conservatórias do vínculo laboral. A lei apenas estabelece um prazo para o trabalhador impugnar a sanção disciplinar mais grave, o despedimento sem indem- nização ou compensação. Perante a omissão legal, a jurisprudência e a doutrina têm apresentado várias soluções no que respeita à duração e à contagem do prazo. Examina-se neste estudo não só a adequação das propostas apresentadas tendo em conta os interesses em confronto na relação laboral, como os limites interpretativos a que se encontra sujeito o intérprete-aplicador do Direito na determinação do referido prazo.The present paper concerns the time limit in Portuguese Law for challenging non-dismissal disciplinary measures within the employment relationship. The Law only establishes a specific deadline for employees to contest the most severe disciplinary measure, namely, dismissal for subjective just cause. Faced with this legal loophole, previous court de- cisions and legal writings have presented various solutions regarding the duration and calculation of the deadline. This study evaluates proposed approaches, considering conflicting interests within employment relation- ships and explores the interpretative limitations faced by the court when determining the mentioned time limit.porSanção disciplinar conservatóriaPrazo de impugnação judicialNon-dismissal disciplinary measuresJudicial challenge time limitCalculation of the time limitsLegal loopholePrazo para a impugnação de sanções disciplinares conservatóriasTime limit for judicial challenge of non-dismissal disciplinary measuresresearch article10.34632/catolicalawreview.2024.16795