Tavares, Tomás Maria Cantista de CastroPinto, Marta João Xavier2022-03-162022-03-162018-03-012017http://hdl.handle.net/10400.14/37043O tema da presente dissertação resume-se na análise da dedutibilidade de encargos financeiros, tendo como questão essencial decidenda, a dedução de encargos financeiros provenientes de financiamentos obtidos na compra de capital social num momento anterior a uma operação de fusão. Para cabal compreensão, atentando à numerosa litigância subjacente ao artigo 23º do CIRC, pretende-se descortinar o espírito da norma, analisando a jurisprudência e doutrina, de forma a simplificar e organizar a sua interpretação e enxergar as exigências cruciais de dedução fiscal dos gastos. De seguida, prossegue-se um estudo do artigo 23º do CIRC na sua nova redação, alteração imposta pela reforma do CIRC de 2014. Especula-se sobre a sua interpretação e sobre se posteriormente, quando aplicada em casos concretos, se trata de uma resposta legislativa satisfatória. Principalmente, nas situações mais complexas, pretende-se trazer à discussão as dúvidas e as questões ligadas à dedutibilidade dos gastos de financiamento das pessoas coletivas e, especificamente, a dedução de encargos financeiros provenientes de financiamentos obtidos na compra de capital social num momento anterior a uma operação de fusão. Assim, juntamente com o desconhecimento e da falta de preparação de quem de Direito, a matéria que efetivamente necessita de ser avaliada e estudada, daí a escolha deste tema, traduz-se na apaixonante e controversa nova redação do artigo 23.º do CIRC, dado serem praticamente inexistentes quaisquer estudos nesta matéria, encontrando-se a sua investigação no campo da mera especulação.This study concerns the analysis of financial charges deductibility, having as essential question the deduction of financial charges, in the purchase of social capital, before a merger operation. Therefore, it is primordial to fully understand all specificities of the article 23º of the Portuguese Corporate Income Tax Code (hereinafter CIRC) and a vast amount of related case law, in order to simplify and organize their interpretation and to observe the crucial requirements of expenses tax deduction. Then, we will continue the study of the article 23º of CIRC and its new wording, that was introduced in 2014. We will speculate on its interpretation and whether if it is a satisfactory legislative response, when applied to concrete cases. In the most complex cases, it is crucial to bring to discussion all inherent doubts and questions related to the legal entities financement expenditures deductibility, namely financial charges deductibility that derive from social capital purchase financements, previous to a merger operation. Thereby, in conjunction with the lack of knowledge and preparation of those who need to be prepared, the matter that effectively needs to be evaluated and studied, hence the choice of this academic research, translates into the passionate and controversial new wording of the article 23.º of the CIRC, since there are practically no studies in this area, and the investigation is yet in the field of mere speculation.porAnterior redação do artigo 23º do CIRCNova redação do artigo 23º do CIRCDedução de encargos financeirosFinanciamentosCompra de capital socialOperação de fusãoPrevious wording of article 23º of the CIRCNew wording of article 23º of the CIRCFinancial charges deductibilityFinancementsSocial capital purchaseMergersDedução de encargos financeiros : dedução de encargos financeiros provenientes de financiamentos obtidos na compra de capital social num momento anterior a uma operação de fusãomaster thesis201963396