Silva, Pedro Manuel Pinto de Sousa eSilva, Maria Margarida Lopes Castillo Reis e2021-04-212021-04-212021-03-082020http://hdl.handle.net/10400.14/32712A proteção jurídica das criações de moda, enquanto prestações de carácter artístico e ou puramente estético, obtém-se, essencialmente, pela aplicação dos regimes de Direito de Autor e dos Desenhos ou Modelos. Não obstante, com o presente estudo propomo-nos a efetuar uma abordagem que permite questionar a suficiência daqueles regimes quando as criações de moda desempenham, simultaneamente, uma função indicativa da sua origem empresarial. Perante estes casos, denominaremos de “outras vias de proteção" as que consideramos que poderão conferir uma proteção mais adequada. Para esse efeito, iremos ter em consideração o Direito de Marcas e o instituto da Concorrência Desleal.porModaCriações de modaOutras vias de proteçãoTutela indireta da estéticaDireito de MarcasConcorrência deslealOutras vias de proteção jurídica das criações de moda : a tutela indireta da estéticamaster thesis202699242